Condições gerais


 

Termos e Condições

Ao usar ou acessar o site do Viva Milagres Temporada você concorda com os seguintes termos e condições, assim como com a nossa Política de Privacidade.

Solicitamos que você leia estes Termos e Condições cuidadosamente. É sua responsabilidade lê-los na medida em que você reconhece que, em caso de aceitação, você terá obrigações perante a Viva Milagres em conformidade com seus termos. Você e a Viva Milagres declaram que aceitam os Termos e Condições, reconhecendo que eles constituem um contrato entre a Viva Milagres e o Usuário. Caso você não aceite os Termos e Condições completa e integralmente, o usuário deve se abster de visitar, usar, observar e/ou comprar produtos e/ou contratar serviços no Site e/ou na Plataforma. O acesso, uso, visita, realização de uma reserva, compra de produtos e/ou contratação de serviços do ou no Site ou da ou na Plataforma ou a visita ou permanência nos Imóveis constituirão sua aceitação absoluta dos termos e condições aqui estabelecidos.

 

SÓ ESTÃO AUTORIZADOS A UTILIZAR ESTE SITE MAIORES DE 18 ANOS E CAPAZES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DE EXERCEREM PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL.

 

Serão considerados:

“Viva Milagres” corresponde a plataforma eletrônica, utilizada através do endereço eletrônico www.vivamilagres.com.br na qual o presente instrumento está disponível e cujo objetivo central é a intermediação de locação de imóveis por temporada;

“Cliente” e/ou “Locatário” corresponde ao usuário que deseja locar o imóvel na plataforma Viva Milagres;

“Imóvel” corresponde a acomodação selecionada pelo “Cliente” para locação;

“Período de Locação” corresponde ao período selecionado pelo “Cliente” para locação, com data definida de início (check-in) e fim (check-out);

“Contrato de Locação por Temporada” e/ou “Contrato” as Condições Gerais de Contrato de Locação Residencial para Temporada que regerá a locação celebrada entre o “Cliente” e o “Viva Milagres”;

“Locação” o negócio jurídico celebrado entre “Cliente” e o “Viva Milagres” com vistas a locar por temporada o “Imóvel” selecionado pelo “Cliente”.

 

O presente contrato a ser celebrado tem por objeto imóvel mobiliado a ser locado por temporada (“Imóvel”), conforme selecionado pelo “Cliente”, destinando-se exclusivamente para fins residenciais, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra. O mesmo poderá ser ocupado apenas pelo “Cliente” e demais hóspedes, obedecendo ao limite de ocupação do imóvel.

Ocupação: Por lei, a ocupação máxima da propriedade é restrita ao número de pessoas que está identificada no seu voucher. O Cliente é considerado o Locatário Líder e assumirá a responsabilidade total por todos os hóspedes durante todo o período de locação.

O “Cliente” tem ciência de que o “Imóvel” é locado pela pessoa jurídica DIAS & DIAS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 22.933.669/0001-79, em representação ao seu proprietário, aqui chamado “Locador”.

O “Período da Locação” inicia-se sempre às 14:00hs da data inicial (Check-in) e finda até às 12:00hs da data final (Check-out) definidas pelo Cliente, quando então será considerado findo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, oportunidade em que deverá o Cliente/Locatário proceder a restituição do imóvel no estado em que se encontrava, completamente livre e desocupado até às 12:00hs.

Caso o “Imóvel” não seja restituído na forma e nos prazos convencionados, incorrerá na figura do esbulho, além de responder pela multa diária no valor correspondente ao dobro do valor da diária paga, até a efetiva restituição do imóvel.

Check-in antecipado (early check-in): Se o hóspede desejar fazer o check-in antes das 14:00hs deverá contatar por escrito, com antecedência mínima de 72hs. Poderá haver cobrança de taxa adicional, bem como estará sujeita à disponibilidade.

Check-out tardio (late check-out): Se o hóspede desejar fazer o check-out depois das 12:00hs deverá contatar por escrito, com antecedência mínima de 72hs. Poderá haver cobrança de taxa adicional, bem como estará sujeita à disponibilidade.

O valor total da “Locação” convencionada na reserva terá sua quitação será dada na compensação dos referidos valores.

O não recebimento do(s) pagamento(s) na forma estabelecida e convencionada será motivo de rescisão imediata deste contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

 

Política de Cancelamento e Reembolso:

No caso de circunstâncias imprevistas, o cancelamento deve ser notificado por escrito pelo Cliente.

 

Para Pacotes Especiais como Réveillon, Carnaval e Semana Santa:

Não haverá reembolsos em caso de cancelamentos, partida antecipada ou não comparência (no-show).

 

Para Outros Períodos:

Qualquer solicitaçao de cancelamento deve ser notificada por escrito.

Para cancelamentos notificados por escrito, da data de confirmação de reserva até 90 dias antes da data de chegada (check-in), os valores pagos serão restituídos em 75%.

Para cancelamentos notificados por escrito, com menos de 90 dias e mais de 30 dias antes da data de chegada (check-in), os valores pagos serão restituídos em 50%.

Para cancelamentos notificados por escrito com menos de 30 dias antes da data de chegada (check-in), os valores pagos não serão restituídos.

Não há reembolsos para partida antecipada ou não comparência (no-show).

 

A caução, fixada no valor de 10% do contrato, a ser paga em cheque caução, será restituída ao término do “Contrato”, se nenhuma irregularidade for verificada durante a vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.

Se o “Cliente” não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.

O “Cliente” obriga-se a conservar o “Imóvel” como se fosse seu e devolvê-lo exatamente como o recebeu, bem como todos os utensílios que o compõe. Compromete-se ainda a manter em iguais condições de funcionamento toda a parte elétrica e hidráulica efetuando todos os reparos necessários e de qualquer natureza, causados pelo uso incorreto durante o prazo de locação mencionado. Os objetos danificados durante a locação deverão ser repostos pelo “Cliente” por outros de igual valor ou procedência.

Em havendo qualquer dano o “Cliente” deverá repará-lo, por sua conta, enquanto durar a locação.

Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o “Locador” fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se dos valores depositados à título de caução ou podendo ainda debitar no cartão de crédito/débito do “Cliente” cadastrado no sítio eletrônico do “Viva Milagres”.

Executados os reparos o “Locador” apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.

O “Locador” se compromete a entregar o “Imóvel” em perfeita condição de limpeza e, com todos os equipamentos (chuveiros, geladeira, talheres, pratos e roupa de cama) em condições de uso.

O “Cliente” não será responsabilizado pelo desgaste natural do imóvel, objetos, utensílios e equipamentos que o compõe.

Cartão de crédito: Tomamos uma autorização de cartão de crédito para cobrir eventuais incidentes, tais como, embora não limitados a danos a paredes, tapetes, móveis e itens danificados que possam ocorrer durante a estadia. O cartão de crédito estará arquivado por até 30 dias após a partida, não sendo nada cobrado no cartão, a menos que ocorram danos.

Nas locações com forma de pagamento "Cartão de CRédito" haverá acréscimo de 3% ao valor das parcelas em decorrência das taxas da operadora de cartões.

Acesso: O hóspede deve permitir que os Anfitriões a Administradores da Propriedade tenham acesso à mesma para fins de reparos e inspeção. Os gerentes da propriedade devem exercer esse direito de acesso de forma razoável. Os hóspedes serão notificados quando, e se, a casa tiver sido acessada.

Política de animais de estimação: Para a conveniência de outros hóspedes e, em um esforço para nos ajudar a fornecer as acomodações mais sanitárias disponíveis, os animais não são permitidos.

O “Cliente” deverá trazer/providenciar toalhas de praia, pois não é permitido sair com qualquer objeto ou equipamento pertencente ao imóvel;

Não é permitido a realização de eventos no “Imóvel”;

Para casas que se localizam em condomínios os hóspedes devem se sujeitar as regras estipuladas na convenção do condomínio em questão, em todos os sentidos.

Fumar: Para a conveniência de outros hóspedes e, em um esforço para nos ajudar a fornecer as acomodações mais sanitárias disponíveis, não é permitido fumar nas áreas internas do “Imóvel”.

Ar condicionado: Os hóspedes concordam que ao acionar os equipamentos de AC todas as janelas e portas sejam fechadas para reduzir a umidade, economizar energia e não danificar o aparelho.

Churrasqueira: Nem todas as propriedades possuem uma churrasqueira disponível no local. Para as propriedades que têm churrasqueira, não há cobrança para usá-la, mas o carvão ou gás propano não estão incluídos.

Facilidades do condomínio: Algumas de nossas propriedades possuem instalações que são controladas pela associação de proprietários do condomínio. Poderá haver manutenção ou reparos necessários nestes condomínios. Isso poderá causar o impedimento de acesso a alguma facilidade do condomínio. Alguns exemplos são, entre outros: piscinas comunitárias, sala de ginástica, entre outros. Se alguma destas facilidades estiver fechada durante o período da sua estadia, o Viva Milagres não será responsabilizado ou responsável por restituições aos hóspedes.

O “Cliente” exime o “Locador” de toda e qualquer responsabilidade sobre acidentes a pessoas que estejam hospedadas ou utilizando o imóvel locado tanto no interior como nas áreas externas.

Atenção: Certos itens são fornecidos como uma conveniência, fazendo o Viva Milagres esforços para garantir a operacionalidade dos mesmos antes da sua chegada e durante a sua estada. Isso pode incluir itens como internet, sistemas de jogos, programas a cabo, telefones, etc. Se um problema com um desses itens ocorrer durante a sua estada, entraremos em contato com o fornecedor do serviço imediatamente. Esses provedores são fornecedores externos que operam em seus próprios horários e não podemos ser responsáveis por nenhuma interrupção. Esses itens não são compensáveis e nenhum reembolso será concedido por não ter acesso aos mesmos.

Força Maior: Nenhuma responsabilidade pode ser aceita, ou reembolsos dados para eventos, que são de "força maior". Estes incluem, mas não se limitam a guerra, ameaça de guerra, distúrbios, agitação civil, atividades terroristas, disputas industriais, dificuldades técnicas com transporte, desastre natural ou nuclear, incêndio, pandemia, condições climáticas adversas ou outros eventos fora do nosso controle.

Viva Milagres e o Cliente concordam que o aluguel do imóvel é um alojamento transiente (aluguel de curto prazo) sob leis aplicáveis que regem os estabelecimentos públicos de hospedagem.

O Cliente concorda com todos os termos de aluguel, concorda em fornecer todos os documentos necessários. O não cumprimento de todos os itens acima, resultará ao bloqueio de acesso à propriedade.

Fica estipulada multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o valor total do contrato por qualquer infração às cláusulas estabelecidas neste instrumento.

A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.

A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.

Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.

A partir da concordância dos presentes termos e condições, toda comunicação entre “Locador” e “Cliente” passará a ser feita diretamente entre eles, inclusive no que se refere à entrega e retirada das chaves, apresentação e vistoria do imóvel, reposição de danos causados ao imóvel e resolução de problemas que venham a ocorrer no imóvel durante a locação.

As partes elegem o foro da Comarca de Maceió para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.